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Consórcio

Dúvidas Frequentes

1. O que é consórcio?
Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido

2. Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

3. Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia, no entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

4. É oferecido seguro de vida aos consorciados? Quais são as coberturas?
Sim, cobertura por morte natural ou acidental e invalidez, permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para Pessoa Física, mediante análise prévia da administradora.

5. Qual o índice de correção de parcelas? E em que periodicidade ocorrem os reajustes?
Imóveis - Corrigido pelo INCC (Índice Nacional dos Custos da Construção) a cada período de 12 meses a contar da data de constituição do grupo.
Autos - Corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou tabela Fipe

6. Posso antecipar os pagamentos?
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito a contemplação da cota.

7. Como posso obter os resultados as assembléias?
Os resultados poderão ser obtidos com a presença do consorciado no momento da assembléia, através de acesso ao nosso site, extratos mensais e central de relacionamento.

8. Como posso utilizar minha carta de crédito?
Consórcio auto - Poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (cada operadora de Consórcio tem um limite de idade do veículo).
Consórcio Imóvel - Poderá ser adquirido imóvel residencial, comercial ou veraneio, novo ou usado, terreno, ou ainda para construção ou reforma.

9. Em que local?
O bem poderá ser adquirido em todo Território Nacional.

10. O bem é avaliado?
Sim, no caso de imóvel será avaliado por engenheiro autorizado Operadora de Consórcio e no caso de veículos usados o consorciado deverá apresentar avaliação de uma concessionária autorizada.

11. O bem é utilizado como garantia?
Sim, o imóvel ficará hipotecado ou alienado e o veículo alienado até a quitação do saldo devedor.

12. O que é carta de crédito?
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para a aquisição do bem.

13. Quando é disponibilizada a carta de crédito?
A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após apresentação da garantia e documentação prevista no regulamento.

14. Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas , na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma lhe será restituída.

15. Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas as normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.

16 Como é realizado o sorteio?
O 1º sorteio é realizado na 1ª assembléia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembléia a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da extração da Loteria Federal.

17. Como ofertar lance?
O lance pode ser ofertado:
* Pessoalmente no momento da assembléia
* Via FAX
* Via atendimento eletrônico

18. Qual o critério para apuração do lance vencedor?
Os lances deverão ser ofertados em percentuais sobre o valor do crédito mais as devidas taxas. É considerado vencedor o lance que representar o maior percentual de amortização.

19. Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa a contar da última reduzindo o prazo de pagamento.
* A diluição será proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas.
* Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

20. O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela não implicando na redução do prazo de pagamento. Condição válida para alguns grupos de imóveis e automóveis, conforme respectivo contrato.

21. Como posso utilizar parte do crédito como lance?
O consorciado pode utilizar até 30% do seu crédito para pagamento do seu lance (exceto para os grupos de Plano Aluguel e Consórcio de Automóvel)

22. Como será a contemplação?
A contemplação será realizada mensalmente por meio de sorteio e lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

23. Quais os procedimentos após a contemplação?
Após a contemplação o consorciado receberá por correio o manual de orientações ao contemplado com os esclarecimentos e formulários necessário para a aquisição do bem.

24. Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

25. Após a contemplação o crédito será corrigido?
Sim, o crédito contemplado será atualizado através de rendimento das aplicações financeiras.

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